A decisão colegiada, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, afastou o vício de iniciativa alegado pelo ex-prefeito e revogou a liminar anteriormente deferida
No dia 06 de agosto de 2018, o vereador Wilson Paraná protocolou o Projeto de Lei n° 50/2018, que declara de valor histórico e cultural para o município de Catanduva, o Viaduto Santo Alfredo, que fica localizado na Rua Sete de Setembro, que passa sob os trilhos ferroviários entre a Rua Rio de Janeiro e a Rua São Paulo.
Com a aprovação por maioria dos votos, o Projeto de Lei foi promulgado e deu origem a Lei nº 5.963, de 25 de Outubro de 2018, que determinou o tombamento do viaduto, resguardando o seu valor histórico, cultural, arquitetônico, estético, pedagógico e turístico, para que assim fique vedada a sua descaracterização, destruição, demolição e qualquer tipo de obra que venha a modificar a atual estrutura, tornando-o um patrimônio histórico de Catanduva.
O Prefeito Municipal, Afonso Macchione Neto, à época, não concordando com o tombamento do referido viaduto, ingressou com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que dentre os motivos alegados, estava configurado um vício de iniciativa, ora acometido pelo parlamentar.
Contudo, após a análise do relator, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu a sua decisão, julgando a “ação improcedente por maioria de votos”, entendendo que neste caso concreto, trata-se de matéria concorrente, ou seja, a justiça indeferiu o pedido do ex-prefeito por declarar que ambos os poderes (Legislativo e Executivo) poderiam editar textos sobre o assunto.
A Justiça afastou ainda qualquer outro indício que pudesse configurar a inconstitucionalidade, mantendo assim a eficácia da lei.
Na decisão, o relator ressaltou que o tombamento provisório, possui os mesmos efeitos de um tombamento definitivo. O bem tombado provisoriamente também está protegido penalmente. Ele acarreta para a Administração o mesmo dever de proteção. Portanto, aplica-se as devidas sanções administrativas para infratores.
Wilson Paraná, comemorou a decisão e declarou que esta é mais uma vitória da população catanduvense.
“Estou muito feliz por essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa não é só uma vitória do vereador Wilson Paraná e da Câmara Municipal, é uma vitória da população catanduvense, que tanto lutou para manter o viaduto, afinal ele é uma importante via de acesso aos bairros Higienópolis, Lunardelli e adjacentes, além da saída da cidade. E com a sua preservação garantimos que o comércio das ruas São Paulo, Sete de Setembro e Rio de Janeiro, não sejam prejudicados”.