A lei entrou em vigor em 19 de setembro de 2019
A Lei Complementar Municipal de n° 972/2019, de autoria do 2º Secretário do Legislativo Catanduvense, Wilson Paraná, foi sancionada pela prefeita Marta Maria do Espírito Santo Lopes.
De acordo com a lei, fica proibido à SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, o corte do fornecimento de água, no Município de Catanduva, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 00:01 (zero horas e um minuto) de quinta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
A proibição também se estende ao último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo.
A iniciativa surgiu, após o vereador Wilson Paraná, ter sido procurado por diversos munícipes que tiveram sua água cortada no final de semana e ficaram impossibilitados para pagar o religue.
“Aos finais de semana, as agências bancárias e a própria autarquia encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato. Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos, como por exemplo: danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção deste serviço básico”.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e entrou em vigor em 19 de setembro de 2019.