Amarildo Davoli e Nilton Candido propõem “progressão mais justa” na tabela de água e esgoto da SAEC

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O requerimento foi endereçado à Prefeita Municipal

Os vereadores Amarildo Davoli e Nilton Candido apresentaram requerimento, na sessão de 26/11, em que solicitam à Prefeita Municipal “revisão e possível elaboração de nova tabela para as tarifas de água e esgoto no município”, encaminhando sugestão “para análise e ajustes que se fizerem necessários para melhor atender à população catanduvense”.

Sugerem uma progressão menos agressiva, com os seguintes valores, a título de exemplo:

Os vereadores questionam o salto de 131% na tarifa para quem utiliza 16 m³ de água no mês em relação a quem utiliza 15 m³, na tarifa residencial, e de 66,87%, de 10 para 11 m³ no consumo do comércio e indústria, e acrescentam que o período de medição varia e pode passar de 31 dias. “No Brasil, o consumo médio por pessoa é de mais de 150 litros diários. Por conta da pressão da água, pode passar dos 200 litros. Mas vamos considerar um consumo de 135 litros por pessoa. Uma família com quatro pessoas vai consumir 16,2 metros cúbicos no mês. É socialmente justificável que essa família pague 131% a mais que, digamos, uma família com três pessoas que não supera os 15 metros cúbicos?”, pondera o vereador Amarildo.

O vereador Nilton Candido argumenta: “Consideramos justa uma tabela progressiva da tarifa de consumo de água, desde que observe os princípios constitucionais vigentes de proporcionalidade e razoabilidade, do contrário, perde validade a soberania popular expressa na Constituição Federal. A simples formalização em lei, caso não se observem os princípios acima, carece de legitimidade e afronta a Carta Maior, cuja supremacia não pode ser ignorada, sob pena de incorrermos num autoritarismo que elege o excesso como norma”.

Os vereadores ainda afirmam que, “se o que se pretende é o uso racional da água e a punição – neste caso, financeira – de quem abusa desse bem não renovável em detrimento de toda a sociedade, o instrumento legal utilizado deve ser racional e proporcional. Não se pode utilizar meios excessivos e arbitrários pela simples alegação de que as vantagens para o todo social justificam desvantagens para muitos, como o que reflete a tabela de tarifas da água em Catanduva, que penaliza principalmente pessoas de baixa renda, em cujas moradias habita número maior de indivíduos. É preciso lógica e equilíbrio, é preciso razão e sensatez.”

E acrescentam que “a proporção entre os meios utilizados e os fins desejados deve ser adequada, para que não se instaure o excesso, para que a progressão pretendida na tabela não seja, como a que aí está: agressiva e perversa”.