Prezando pela ampla divulgação, o Legislativo Catanduvense comunica sobre o que é permitido e o que não é permitido em Catanduva durante a quarentena, com base no Decreto nº 7.771/2020
Na quarta-feira, 22 de abril, a Prefeitura Municipal de Catanduva, Marta Maria do Espírito Santo Lopes editou um novo Decreto nº 7.771/2020, dispondo sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais, de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
A Câmara Municipal de Catanduva prezando pela ampla divulgação dos atos públicos, e com o intuito de ajudar a população, informa sobre as novas regras, o que é permitido ou não em Catanduva.
Com o novo decreto, o uso de máscaras e luvas pelos funcionários de estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais, como supermercados, bancos e lotéricas, tornam-se obrigatórios. Os clientes também só poderão entrar nesses locais utilizando máscaras.
Além da exigência de máscara para todos, outras condições foram impostas aos proprietários de estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais, como: fazer o controle de entrada, respeitar a distância de 2 metros entre as pessoas no interior do prédio e filas externas, disponibilizar álcool gel 70, intensificar a limpeza no ambiente, máquinas de cartão e demais equipamentos.
Confira abaixo o que é Permitido ou Não Permitido durante a quarentena:
Não é Permitido
· Shopping Center
· Shopping popular
· Mercadão e Feiras Livres
· Academias e Escolas de Natação e Atividades Esportivas Coletivas
· Sessões de Cinema, Teatro, Shows e Entretenimento Coletivo
· Eventos em ambientes fechados, inclusive educativos e religiosos
· Eventos em ambientes abertos com mais de 15 pessoas
É Permitido
· Agências Bancárias
· Correspondentes Bancários
· Instituições Financeiras
· Lotéricas
· Advocacia e Contabilidade
· Pet-Shop e Casas de Ração
· Lava-Rápido
· Borracharias
· Bicicletarias
· Lojas de Autopeças e Acessórios
· Oficinas Mecânicas e Elétricas
· Lojas de Materiais de Construção
· Serralherias e Marcenarias
· Assistências Técnicas
· Transportadoras
· Postos de Combustíveis
· Comércio de Água e Gás
· Bancas de Jornal
· Funerárias e Velórios (máximo 10 pessoas)
· Hotéis (redução de 50% da capacidade)
· Igrejas (sem a realização de culto e atividades coletivas)
· Estacionamentos e Locação de Veículos
Obrigatório: Controle de entrada; uso de máscaras e luvas pelos funcionários; uso de máscaras pelos clientes; disponibilizar álcool gel 70; respeitar distância de 2 metros entre as pessoas; intensificar limpeza no ambiente; máquinas de cartão e equipamentos.
É Permitido
Atendimento no balcão, Drive Thru e Delivery, sem consumo no local
· Restaurantes
· Lanchonetes
· Bares
· Padarias
· Conveniências
· Comércio de Alimentos
· Pastelarias
· Cafeterias
· Vendas de Água
· Sorveterias
· Suplementos Alimentares
· Ambulantes de Alimentos
Obrigatório: Controle de entrada; uso de máscaras e luvas pelos funcionários; uso de máscaras pelos clientes; disponibilizar álcool gel 70; respeitar distância de 2 metros entre as pessoas; intensificar limpeza no ambiente; máquinas de cartão e equipamentos.
É Permitido
Somente Delivery e Drive Thru
(Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços não Essenciais)
· Vestuário e Tecidos
· Móveis e Decoração
· Eletrodomésticos
· Eletrônicos
· Lojas de Departamentos
· Livraria e Papelaria
· Informática
· Concessionárias
Obrigatório: Uso de máscaras e luvas pelos funcionários; respeitar distância de 2 metros entre as pessoas; intensificar limpeza nas máquinas de cartão.