Lei de Cidimar Porto considerada constitucional em Catanduva embasou pareceres da Câmara Municipal de São Paulo

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A Lei de autoria do vereador Cidimar Porto foi promulgada em 2013 e dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas manual para pessoas com deficiência e mobilidade reduzidas em Supermercados e Hipermercados de Catanduva

No ano de 2013, o vereador Cidimar Porto elaborou o Projeto de Lei nº 126/13, dispondo sobre a disponibilização de cadeiras de rodas manual para pessoas com deficiência e mobilidade reduzidas em Supermercados e Hipermercados de Catanduva.

Na ocasião, o PL foi aprovado por unanimidade pelos membros do Legislativo Catanduvense, dando origem a Lei nº 5.487 de 26 de novembro de 2013.

Com base na Lei de Catanduva, a Câmara Municipal de São Paulo, por meio do vereador Ricardo Teixeira, em março de 2019, elaborou uma proposta semelhante, que dispõe sobre a obrigatoriedade de carrinhos elétricos ou similares nos supermercados para pessoas com deficiência.

Para o vereador Catanduvense é uma honra ver sua Lei influenciando outros Municípios.

“Fico honrado em ver que um projeto de minha autoria, que foi transformado em Lei, tem influenciado outro município. Ressalto ainda, o trabalho da Secretaria Jurídica do Legislativo Catanduvense, que à época, garantiu a constitucionalidade da Lei perante o Tribunal de Justiça, demonstrando que a nossa propositura não possuía vício de iniciativa, nem invasão de competência privativa do prefeito”, disse Cidimar.