A Prefeitura de Itajobi divulgou na manhã desta quinta-feira (27) o Decreto nº 1534 determinando novas restrições para o combate do Coronavírus no município.
O Decreto começa a valer a partir da zero hora desta sexta-feira (dia 28) e se estende até o dia 6 de junho.
Durante o período FICA PROIBIDO:
– O atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, comércio varejista de materiais de construção Serão permitidos somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
– realização de cultos missas e demais atividades de caráter coletivo;
-eventos esportivos de qualquer espécie;
-festas particulares (salão e/ou em edículas), bem como residências, exceto as realizadas apenas com os moradores do imóvel;
-reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, inclusive em parques e praças;
– desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais;
– aulas em escolas públicas e privadas;
– academias de ginástica.
Poderão atender com até 30% da capacidade:
– Supermercados e Padarias;
– Farmácias e Drogarias;
– Casas de Carnes (açougue);
– Lojas;
– Cabeleireiro e/ou barbeiro.
É de competência do comércio observar o distanciamento social de no mínimo 2,00 metros, a aferição de temperatura e o fornecimento de álcool gel para higienização das mãos.
O funcionamento e o atendimento ao público dos estabelecimentos privados de comércio e prestação de serviços que não respeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, de acordo com a legislação local.
TOQUE DE RECOLHER: No período de 28 de maio a 6 de junho, das 22h às 5h. A circulação de pessoas e veículos nas vias públicas será apenas permitida para atividades extremamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, locomoção ao trabalho.