A lei é de autoria do vereador Daniel Palmeira e foi aprovada por unanimidade por todos os vereadores
O prefeito de Catanduva, Afonso Macchione Neto, sancionou a Lei nº 0976/2019, que dispõe sobre a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis cedidos ou locados para templos religiosos.
A norma é de autoria do vereador Daniel Palmeira e foi aprovada por unanimidade por todos os vereadores.
Na prática, a lei amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas não incluía os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios.
De acordo com Daniel Palmeira, a isenção aos templos religiosos é necessária, pois essas entidades desempenham um papel relevante, através de ações sociais e humanitárias, em locais do Município onde o Poder Público não se faz presente de maneira mais eficiente.
“A Constituição já dá a igrejas e templos religiosos a garantia dessa imunidade tributária e não há motivos para que esse direito não seja ampliado para os imóveis locados. Entendo que as ações que as igrejas e templos religiosos realizam são enormes. Todos os líderes religiosos salvam vidas através de inúmeras ações sociais”.
Apesar de sancionada, a lei passa a vigorar em 2020, por se tratar de matéria tributária. Têm direito à isenção os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente da denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de cultos e de apoio à população em geral.
Para se beneficiar, as entidades deverão apresentar contrato de locação com assinaturas entre as partes devidamente reconhecidas em cartório, que comprove que o imóvel estará sendo ocupado do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro daquele exercício, acompanhado do estatuto da entidade, CNPJ da filial ou matriz, ata da eleição da última diretoria e RG/CPF do representante legal.
Vale ressaltar, que se comprovado através de fiscalização que o imóvel foi desocupado dentro do exercício, serão devidamente cobrado os meses subsequentes, ou seja, todos os meses que a entidade não esteve ocupando o imóvel.