“Esse Projeto vem promover uma justiça para com esses servidores públicos municipais, que trabalharam muito durante a fase mais crítica da pandemia”, afirma Pereira
Considerando que a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no contexto do surgimento da pandemia da COVID-19, ocorreu a tomada de medidas de redução de direitos dos servidores, como por exemplo, a suspensão da contagem de tempo entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.
Considerando que como os cofres públicos da Prefeitura Municipal de Catanduva, teve aumento de arrecadação e de receita, e levando em consideração o Princípio Federativo, o Município tem autonomia para decidir sobre essas questões de prestação de serviços.
O vereador Luis Pereira protocolou no dia 28 de junho de 2023, Projeto de Lei Complementar, autorizando este Município a realizar seus pagamentos retroativos caso seus períodos aquisitivos tenham sido completados durante esse tempo.
“Esse Projeto vem promover uma justiça para com esses servidores públicos municipais, que trabalharam muito durante a fase mais crítica da pandemia, seja, in loco ou via home office, atendendo sempre as determinações de seus superiores. Um exemplo simples foi na área da Educação em que os professores tiveram que se adaptarem comprando webcams, lousas, notebooks para que pudessem dar as aulas on-line, sem que houvesse treinamento adequado e disponibilização de equipamentos e etc; gestores e os profissionais do quadro de apoio tiveram de estar presencialmente nas escolas, entregando materiais, cestas básicas, atendendo e orientando pais e alunos”, afirma Pereira.