Cirurgião-dentista tem amparo legal para realizar procedimentos ligados à harmonização orofacial

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Já há algum tempo, a Odontologia deixou de se restringir ao tratamento de dentes e boca, e expandiu-se para tratamentos na face e no pescoço, com um viés de maior preocupação com o aspecto estético, além do tradicional cuidado com a saúde. Desde que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) emitiu as Resoluções nº 176/2016 e nº 198/2019, os cirurgiões-dentistas receberam autorização para utilizar a toxina botulínica (o botox) e o ácido hialurônico em pacientes. Logo, a harmonização facial passou a ser também uma especialidade da área odontológica, sendo também chamada de harmonização orofacial.

Quem pretende se especializar em harmonização orofacial deve estudar com atenção a Resolução CFO nº 230/2020. Publicada em agosto desse ano pelo CFO, ela regulamenta a prática de intervenções cirúrgicas, com o intuito de evitar interpretações equivocadas sobre a competência do cirurgião-dentista na realização de procedimentos estéticos. Complementar à Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a modalidade como especialidade odontológica, a normativa atual garante segurança jurídica ao cirurgião-dentista para executar determinados procedimentos de harmonização orofacial.

O presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO/DF), Marco Antônio dos Santos, posiciona-se em defesa da classe e em observância da legislação. Ele também destaca o que é permitido e o que não é admitido dentro da especialidade harmonização orofacial. “Em relação ao que está dentro da resolução, é permitido ao cirurgião-dentista o uso da toxina botulínica, de preenchedores faciais e de agregados leucoplaquetários, que são do próprio paciente na região orofacial. Entre os procedimentos permitidos a esses profissionais, estão a intradermoterapia, o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágenos – também com o objetivo de harmonizar a face e as estruturas mastigatórias do paciente –, o método biotônico, a laserterapia e a lipoplastia facial por meio de técnicas químicas, físicas ou mecânicas”, destaca ele.

Entre o que não é permitido aos cirurgiões-dentistas, estão enquadrados a ortoplastia e a blefaroplastia. “O problema mais frequente que temos em relação à harmonização orofacial é que alguns profissionais ultrapassam os limites que são permitidos pela Resolução CFO nº 230/2020 e realizam procedimentos que são proibidos a eles”, reforça o presidente.

Para Santos, na hora da escolher um cirurgião-dentista para a realização de uma harmonização orofacial, o paciente deve priorizar o profissional que tenha o domínio da anatomia e da histofisiologia aplicada na área de sua atuação. “Isso só é conseguido através de um curso de especialização, em que o profissional tem o conhecimento profundo de toda a área na qual será realizada a harmonização orofacial. Aconselho a cada paciente ligar no CRO de seu estado, por exemplo, para consultar sobre o cirurgião-dentista de sua escolha e saber a respeito de todas as formações necessárias”.

Ética

Para estar protegido das consequências resultantes de erros e falhas no exercício da atividade que podem acontecer, segundo o presidente, pois cada paciente reage de determinada forma sobre o uso adequado de produtos, é necessário que o profissional capacitado tenha uma orientação científica com práticas corretas dentro de um curso de especialização. “Por isso, mais uma vez, eu reforço que a escolha de um profissional capacitado é essencial, pois com certeza ele será capaz de resolver qualquer intercorrência que aconteça com seu paciente”.

Muito embora a regulamentação exija pelo menos um curso de especialização para que os dentistas estejam aptos a realizar o procedimento de harmonização orofacial, alguns profissionais acreditam que, com apenas com um curso de final de semana, já estão aptos para trabalhar, o que Santos certifica que não é o correto. “O paciente tem que estar atento em relação a isso também. Os cursos de fins de semana, livres, não qualificam o profissional para exercer determinadas atividades. Podem sim orientar, trazer uma nova informação, mas isso não significa que ele esteja capacitado para exercer tais procedimentos. Isso vai de encontro ao que é estabelecido dentro de uma odontologia exercida eticamente e legalmente”, indica ele.

O presidente ainda lembra que todo procedimento de harmonização orofacial deve ser exercido em ambientes odontológicos, ou seja, dentro dos consultórios. “O profissional cirurgião-dentista que queira exercer a sua especialidade deve realizá-la dentro do consultório, pois só ali ele terá todo o respaldo técnico para que se sinta seguro na realização de seus trabalhos”.