A Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Catanduva informa que a 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto deferiu, no dia 13 de outubro de 2025, o pedido de liminar alternativa em uma Ação Popular movida por cidadãos e representada pelo advogado Dr. Thales Simões Ferreira, que visa garantir a aplicação de uma verba federal destinada à acessibilidade de sua sede histórica.
A decisão judicial determina o bloqueio imediato dos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que foram transferidos pela União para uma conta do Município de Catanduva/SP, verba proveniente de emenda parlamentar para a instalação de um elevador no prédio da ACE. A medida visa resguardar o recurso contra perdas inflacionárias e garantir sua correta destinação até o fim do processo.
Vitória da Acessibilidade e Preservação do Recurso
O Juízo Federal acolheu o entendimento de que há evidência de lesão ao patrimônio público em razão da omissão injustificada do Município de Catanduva em viabilizar a obra, mesmo após a ACE ter finalizado a documentação técnica e a Prefeitura ter concedido o Alvará de Construção.
A decisão reforça que a omissão ataca o direito fundamental à acessibilidade de Pessoas com Deficiência (PCD) e idosos, que são usuários do prédio da entidade. “Sentimos um grande alívio com a decisão da Justiça Federal. Após tanto esforço e gasto com projetos, ter o dinheiro bloqueado e parado era uma frustração. A decisão garante que o recurso federal será usado para o seu objetivo original: dar dignidade e acessibilidade aos idosos e PCDs que utilizam nossa sede. É o dinheiro público sendo preservado para o bem comum,” afirma Fabio Manzano, Presidente da ACE Catanduva.
A sede da ACE é declarada de utilidade pública desde 1948 e abriga diversas outras entidades de relevância local. A ACE reitera seu compromisso em dar prosseguimento imediato ao projeto de acessibilidade e espera que a decisão acelere os trâmites para que o recurso possa beneficiar a coletividade.