Ministério Público determina o arquivamento no caso de “saques de R$ 50 mil na ‘boca do caixa’” contra o prefeito Bica de Urupês

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O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou o arquivamento do procedimento que tramitava contra o prefeito de Urupês, Alcemir Cassio Greggio (Bica), relativo a acusações de ter sacado R$ 50 mil da “boca do caixa”, pondo fim às sugestões de que o chefe do executivo havia desviado valores para benefício próprio.

Em setembro de 2021, uma solicitação de informação foi expedida pelo Ministério Público ao Município de Urupês, sobre saques realizados pela prefeitura em contas públicas. Na ocasião, o Município respondeu informando que os valores são para fins de adiantamentos de despesas e a ação estava legalmente embasada no artigo 68 da Lei nº 4.320/64.

Contudo, mesmo diante da completa legalidade das ações, páginas oposicionistas ao governo divulgaram informações falsas induzindo munícipes a acreditarem que o prefeito havia se apropriado desse dinheiro para uso pessoal.

Essas acusações foram rechaçadas pelo Ministério Público, que determinou o arquivamento do processo.

Na decisão, o órgão aponta que “não foi possível localizar indícios concretos de irregularidades, ocultação de valores ou desvio de recursos públicos, mas sim, pagamento normal de despesas”. E completa informando que “os valores foram comprovadamente gastos com despesas de viagens dos motoristas do setor de Saúde. Tais despesas estão descritas e justificadas”.

“Isso só prova como existem pessoas de má-fé na cidade, escondidas por trás de páginas criadas somente para espalhar fake news e deturpar o trabalho sério da nossa administração. A situação deu margem até para um vereador de oposição usar da oportunidade para tentar investigar nossa administração, usando das prerrogativas que o cargo lhe trouxe. Mas, como sempre digo, no final, a verdade vence”, comentou o prefeito Bica.

Leia a decisão do Ministério Público.

Analisados os autos, verifica-se que é caso de arquivamento deste Inquérito Civil, ante a ausência de elementos que apontem para a necessidade de aprofundamento das investigações.

Conforme documentação encaminhada pelo Município de Urupês, não foi possível localizar indícios concretos de irregularidades, ocultação de valores ou desvio de recursos públicos, mas sim, pagamento normal de despesas por parte da municipalidade de Urupês, via adiantamento, conforme autorização legal.

Os valores foram comprovadamente gastos com despesas de viagens dos motoristas do setor de Saúde. Tais despesas estão descritas e justificadas.

Em seguida, sobreveio a devida prestação de contas das quantias adiantadas, seguindo-se de Parecer da Comissão de Controle Interno do Município pela legitimidade da referida prestação de contas.

Ademais, há comprovação da devolução dos valores não utilizados, conforme notas anexadas.

Anote-se que não foram verificadas outras ocorrências desta natureza pelo próprio Banco Central do Brasil, de modo a não ser possível concluir pela prática generalizada de tal expediente pela municipalidade.

Por estes fundamentos, promove-se o arquivamento deste procedimento, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 7.347/1985, no artigo 110, caput, da Lei Complementar Estadual nº 734/1993 e no artigo 101, inciso I, primeira parte, da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ.

O documento completo pode ser acessado no link: https://urupes.sp.gov.br/noticias/upload/comunicados/SEI_MPSP-4634707.pdf