O setor de franchising vem se destacando no Brasil devido ao enorme sucesso de expansão de negócios sólidos em grandes redes. Esse modelo de negócios é pautado pela relação de um franqueador, que cede o direito de uso de sua marca, vinculado ao direito de distribuição de produtos ou serviços, e o direito de uso de tecnologia de implantação e gestão e sistema a um franqueado, que pode explorar este direito de forma exclusiva ou não-exclusiva.
Jeremias Andrade, especialista em franquias e sócio da TAU Central de Negócios, consultoria de formatação e expansão de franquias, explica que a aquisição de uma bandeira de franchising envolve muitos benefícios para o franqueado:
— O empresário que deseja investir em um novo negócio encontrará no sistema de franquias a possibilidade de não começar do zero. Além de não precisar desenvolver uma marca, produto ou serviço, a franquia é uma maneira de empreender com mais segurança, por transferir ao franqueado todo o conhecimento desenvolvido para aquela marca, explica.
Porém, esse tipo de relação deve observar cuidados tanto de franqueadores quanto de franqueados, uma vez que no Brasil, a atividade de franchising é regulada pela Lei nº 13.966 (Lei de Franquias), de 2020, que substituiu a lei anterior, de 1994, e trouxe novas disposições com o objetivo de esclarecer pontos que já eram objeto de discussão na doutrina e em decisões judiciais.
— A nova lei prevê a obrigação do franqueador de entregar ao candidato a franqueado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com, pelo menos, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou, ainda, da realização de qualquer pagamento ao franqueador ou empresa ligada a este. Caso esta exigência não seja cumprida, o franqueado poderá argumentar a anulabilidade/nulidade da COF e do contrato de franquia, e exigir a devolução das quantias já pagas a título de taxa de franquia ou de royalties — esclarece Rogério Vinícius, advogado especializado em franquias.
O especialista explica que a COF é o documento que apresenta o sistema de franquias e tem por objetivo assegurar que o franqueado detenha conhecimento suficiente em relação à empresa franqueadora, às atividades da franquia, aos investimentos financeiros necessários, treinamentos e ao suporte, bem como às principais regras da relação de franquia, como política territorial e limitação à concorrência, a bem de fundamentar a sua decisão acerca de aderir ou não a um determinado sistema de franquias.
Confira as principais orientações
Pesquise sobre o assunto e as franquias do mercado
Por ser um mercado em ascensão mesmo em tempos de crise econômica, o setor de franchising oferece muitas opções ao mercado, com investimentos iniciais a partir de dez mil reais, a ser operado na modalidade home office, até as que exigem altos investimentos e um ponto comercial bem selecionado; outras oferecem produtos variados, e ainda existem aquelas cuja atividade envolve a prestação de serviços ao consumidor; franquias de franqueadores experientes, com milhares de unidades espalhadas pelo país, e franquias de franqueadores menores, de atuação regional, que iniciaram há pouco seu processo de expansão por este canal.
— Dos diversos perfis existentes, cada um deles terá vantagens e desvantagens específicas a serem consideradas por quem busca esse tipo de negócio. Por isso, é fundamental que o candidato a franqueado saiba qual tipo de negócio se encaixa melhor ao seu perfil, à sua capacidade de investimento, ao seu tempo disponível para dedicação ao negócio, entre outros requisitos — comenta Pedro Rodrigues, Diretor de Operações da TAU.
Analise a COF com atenção
Assim que o candidato tiver selecionado as franquias que mais se encaixam ao seu perfil e às suas expectativas de negócio, é hora de entrar em contato com os franqueadores para entender como funciona o processo seletivo de cada um.
— Os franqueadores costumam conduzir uma etapa de triagem inicial, na qual podem realizar entrevista e/ou solicitar documentos pessoais e financeiros do candidato, para, então, entregar a Circular de Oferta de Franquia — explicar Rogério.
A COF contém as informações essenciais para tomada de decisão quanto ao investimento em determinada franquia. Segundo o advogado é de suma importância que o candidato a leia com atenção e esclareça todas suas dúvidas com o time de expansão da franqueadora.
— Aproveite o intervalo mínimo de 10 dias exigidos por lei para se aprofundar nesse material — acrescenta.
Além disso, é importante verificar se todas as informações obrigatórias constam efetivamente na COF e, caso não constem, solicitar complementação de informações.
— Uma COF completa é uma boa forma de avaliar a seriedade do franqueador e a relevância que este dá à seleção dos seus novos franqueados. Converse também com os franqueados atuais e ex-franqueados da rede, identificados na COF, e colete suas impressões sobre a experiência com a franquia — aconselha.
Avalie os números do negócio
Na COF, é importante que o candidato preste atenção aos investimentos iniciais necessários para implantação da franquia e avalie, principalmente, se os valores estão adequados à realidade de sua região, e do seu bolso.
Entre os investimentos iniciais, que costumam compreender a implantação de uma franquia estão obra civil e adequações do imóvel que receberá o empreendimento, mobiliário, equipamentos, treinamento e estoque inicial, além de uma verba para o marketing inicial. Além disso, o empreendedor não deve esquecer do capital de giro – aquele recurso necessário para manter os primeiros meses de operação, quando a franquia poderá ainda não ter atingido seu ponto de equilíbrio.
Além dos investimentos iniciais, é importante se atentar aos gastos recorrentes que a franquia exige e que estão vinculados a fornecedores obrigatórios da rede de franquias e, por fim, avaliar as projeções financeiras apresentadas pela franqueadora. A maioria dos franqueadores apresenta projeções de cenários pessimista, realista e otimista, para que o franqueado esteja preparado para as variações que são comuns a qualquer empreendimento.
Conte com profissionais especializados
A COF é um documento jurídico em sua essência e, além das informações sobre o negócio franqueado e a relação com o franqueador, um dos seus principais elementos é o contrato de franquia padrão e o pré-contrato de franquia padrão (se a franquia em questão adotar esse instrumento).
— Por isso, é recomendável que o candidato contrate um advogado especializado em franquias para analisar esses documentos e orientá-lo sobre questões que nem sempre são de fácil compreensão para o público em geral — explica Dr. Rogério.
De acordo com o advogado, algumas regras dos sistemas de franquia geram impactos jurídicos durante e mesmo após o término da relação de franquia, como é o caso das obrigações de sigilo, não competição, não contratação de profissionais, e responsabilidades das partes. Além disso, a operação de uma franquia envolve responsabilidades do ponto de vista trabalhista, previdenciário, consumerista, tributário e fiscal como qualquer outro negócio, sendo necessário que o franqueado tenha bons profissionais para apoiá-lo jurídica e contabilmente.
Esteja ciente das exigências legais para operação
Uma franquia é uma empresa como qualquer outra – com a vantagem de poder contar com a experiência do franqueador para diminuir a curva de aprendizados e com os ganhos de escala por fazer parte de uma rede. O franqueado precisará assumir uma série de responsabilidades e obrigações legais desde o momento da constituição da sua empresa.
— É comum que os franqueadores façam algumas exigências quanto à constituição da pessoa jurídica que operará a franquia e à formalização da locação do ponto comercial onde será instalada a unidade — pontua Lucas Andrade, Diretor de Negócios da TAU.
Quanto à pessoa jurídica, ele revela que se costuma exigir que o candidato aprovado seja sócio e administrador da empresa, visto que o contrato de franquia é personalíssimo — ou seja, vinculado à pessoa do candidato que reúne as características que o franqueador julgou necessárias para o sucesso da franquia.
Em relação à locação comercial, Andrade explica que as exigências poderão variar se a unidade for instalada em um shopping, em uma loja de rua ou sala comercial.
— Usualmente, será exigido que o candidato passe por um processo de avaliação e aprovação conduzido pelo locador e, uma vez aprovado, deverá celebrar um contrato de locação escrito, por prazo determinado — preferencialmente de cinco anos — que vincule a locação à marca do franqueador — diz.
Fontes:
Jeremias Andrade – TAU Central de Negócios
Lucas Andrade – TAU Central de Negócios
Pedro Rodrigues – TAU Central de Negócios
Dr. Rogério Vinícius – RVSantos Advogados



